Dá nova redação à Deliberação CBH-PARDO 002/00,
que criou a Câmara Técnica da Agenda 21 - CT-A21, e dá outras providências.
O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo – CBH-PARDO, no uso de suas atribuições
legais e, considerando que:
com
a assinatura dos Acordos do Rio, durante a Conferência das Nações Unidas sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992
(ECO 92), o Brasil, assim como as 175 outras nações signatárias desses Acordos,
assumiu o compromisso de elaborar a sua Agenda 21;
em consonância com a Agenda 21
Global, a Agenda 21 Brasileira deve ser a expressão de um projeto de
desenvolvimento sustentável, que viabilize, simultaneamente, a conservação e a
qualidade ambiental, o tratamento equânime e justo na distribuição da riqueza
nacional e a busca permanente do crescimento e da eficiência econômica e da
participação democrática. Deve, além disso, ser o resultado de um processo
participativo, em que as prioridades nacionais e locais sejam definidas e
executadas em parceria, constituindo-se num roteiro para a ação, com o qual os
interesses sociais envolvidos sintam-se comprometidos;
a Agenda 21 Brasileira visa,
portanto, contribuir para o estabelecimento de marcos estratégicos de um
Projeto Brasil Século XXI, de forma mobilizadora e participativa, a partir da
soma de duas ações convergentes - partes de um só processo - a primeira,
responsável pela construção dos objetivos gerais e estratégias para o
desenvolvimento sustentável nacional, bem como pela definição de linhas de ação
de responsabilidade do Governo Federal, em parceria com a sociedade e os demais
entes da federação; e, a segunda, dedicada à promoção de Agendas Locais;
para esse desafio, a elaboração da
Agenda 21 Brasileira deve ser entendida como o primeiro passo de um longo
processo, cujo corolário são as Agendas 21 Locais e onde os mecanismos e
técnicas de participação e divulgação das idéias de desenvolvimento sustentável
deverão ser seu principal aliado;
a construção da Agenda 21
Brasileira se deu de
a partir de
a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999,
regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, estabelece a
Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), e considerando o Programa
Nacional de Educação Ambiental (ProNEA) do Ministério do Meio Ambiente,
Ministério da Educação e da UNESCO;
a Resolução do Conselho Nacional de
Recursos Hídricos (CNRH) nº 5, de 10 de abril de 2000, em seu inciso VI do
artigo 7º, estabelece que cabe aos Comitês de Bacia Hidrográfica desenvolver e
apoiar iniciativas em educação ambiental, em consonância com a PNEA;
a Política Estadual de Educação
Ambiental, instituída pela Lei nº 12.780 de 30 de novembro de 2007, estabelece
entre seus objetivos o desenvolvimento de programas, projetos e ações de
Educação Ambiental integrados à gestão dos recursos hídricos e o estímulo à
criação e ao fortalecimento de câmaras técnicas;
a Resolução CNRH nº 98, de 26 de
março de 2009, estabelece princípios, fundamentos e diretrizes para a educação,
o desenvolvimento de capacidades, a mobilização social e a informação para a
Gestão Integrada de Recursos Hídricos no Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos;
a Agenda 21 é um instrumento de
gestão que visa garantir que os princípios da descentralização, participação e
integração sejam amplamente divulgados à população;
a Educação Ambiental está
relacionada a todas as áreas das Agendas 21 Global e Brasileira;
existe participação dos segmentos
que compõem o CBH-PARDO no debate, organização e proposição de matérias
relativas à Agenda
o Estatuto do CBH-PARDO, revisado
em 15 de dezembro de 2008, em seu inciso XII do artigo 3º, estabelece como
objetivo promover e divulgar a educação ambiental em área de sua atuação, em
todos os níveis, e que em seu inciso XVII do artigo 4º, possibilita a
constituição de unidades organizacionais regionais, especializadas ou câmaras técnicas;
a Deliberação do CBH-PARDO 001/96
aprovou normas gerais para a criação e funcionamento de câmaras técnicas;
a Moção do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos (CRH) nº 03, de 08 de março de 2010, recomenda a criação de
Câmaras Técnicas de Educação Ambiental
a Deliberação CBH-PARDO 002/00, de
14 de abril de 2000, que criou a CT-A21, está desatualizada quanto as suas
atribuições perante o CBH-PARDO e que não contempla a atual moção do CRH; e
por fim, a própria missão do
Comitê, como entidade comprometida com os recursos
hídricos e portanto com o MEIO AMBIENTE e o DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
REGIONAL.
Delibera:
Artigo 1º - Altera
a redação da Deliberação CBH-PARDO 002/00, de 14 de abril de 2000, que criou a
Câmara Técnica da Agenda 21 - CT-A21, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio
Pardo, que passa a ser denominada Câmara Técnica da Agenda 21 e Educação
Ambiental (CT-AEA).
Artigo 2º - A
Câmara Técnica da Agenda 21 e Educação Ambiental (CT-AEA) será composta por
órgãos e entidades membros do CBH-PARDO indicados pelos segmentos que o
compõem, mantendo o seu caráter tripartite.
Artigo 3º
- Compete à Câmara Técnica da Agenda 21 e Educação Ambiental (CT-AEA):
I - Fomentar e incentivar de maneira contínua a elaboração
e o desenvolvimento da Agenda 21 na Bacia Hidrográfica do Pardo, bem como
auxiliar na elaboração das Agendas 21 Locais nos municípios pertencentes à
Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos - 04 (UGRHI-04), buscando:
a)
integração
e/ou parcerias com entidades municipais e regionais para
planejamento e implantação de políticas voltadas à Agenda 21 Local;
b)
conceber
planos de ação em consonância com o Plano de Bacia da UGRHI-04, além de
estimular e propor projetos que sejam de interesse da bacia hidrográfica;
c)
o
envolvimento entre o comitê, agentes ou setores das comunidades locais para a
criação de meios de disseminação da Agenda 21 Local; e,
d)
possibilitar
e promover a integração entre as ações das demais Câmaras Técnicas do CBH-PARDO,
inclusive em termos de aprovação e monitoramento dos projetos do Fundo Estadual
de Recursos Hídricos (FEHIDRO).
II - Propor, apoiar, acompanhar, analisar e desenvolver
iniciativas
a) mapear, diagnosticar e integrar as
ações de Educação Ambiental desenvolvidas nos municípios que compõem a
UGRHI-04;
b) promover a articulação e
envolvimento com o Ensino Formal (do infantil à educação básica), instituições
ligadas a Educação Ambiental e educadores ambientais locais/regionais;
c) articular e promover cursos,
palestras, seminários, oficinas, workshops e outras ações, incentivando a
formação e capacitação técnica de agentes multiplicadores;
d) propor, elaborar e desenvolver um
Programa de Educação Ambiental para o CBH-PARDO;
e) promover a sistematização das
informações geradas pelas ações de Educação Ambiental, bem como pelas
iniciativas no âmbito do Comitê, criando e propondo mecanismos de divulgação;
f) conceituar e discutir diretrizes e
prioridades para as políticas de Educação Ambiental, em cada município e
região;
g) subsidiar o Comitê com pareceres,
dados e outras informações pertinentes que envolvam matérias de sua competência
para tomada de decisão quanto à revisão do Plano de Bacia e elaboração do
Relatório de Situação;
h) analisar, prioritariamente,
projetos FEHIDRO de Educação Ambiental segundo critérios para pontuação dos
projetos definidos de forma integrada com as demais Câmaras Técnicas do
CBH-PARDO e aprovados em plenária;
i) avaliar e acompanhar os projetos
aprovados pelo CBH-PARDO e financiados pelo FEHIDRO, prioritariamente, na área
de Educação Ambiental, propondo e construindo procedimentos/metodologia para
monitoramento desses projetos; e,
j) coordenar, organizar, e estimular a
realização de eventos referentes à Educação Ambiental e ao Desenvolvimento
Sustentável, tais como semana da água, semana do meio ambiente, dia da árvore,
entre outros que se julgar pertinentes.
Artigo 4º
- A CT-AEA poderá criar Grupos de Trabalho, com atribuições específicas e com
tempo de duração a ser determinado.
Artigo 5º - O Regimento Interno da CT-AEA dependerá da elaboração e
aprovação do Regimento Interno comum a todas as Câmaras Técnicas do CBH-PARDO.
Artigo 6º
- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PARDO.
Ribeirão Preto, 10 de
setembro de 2010.
João Carlos
de Oliveira |
Carlos Eduardo Nascimento Alencastre |
Presidente |
Secretário Executivo |
Paulo
Finotti |
Marco Antonio Sanchez Artuzo |
Vice-Presidente |
Coordenador de Câmaras Técnicas |
Renato Crivelenti |
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Secretário Executivo Adjunto |
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